
O trabalhador exposto de modo habitual e permanente a
agentes nocivos a sua saúde, sujeito a trabalho perigoso, penoso ou insalubre,
tem direito a um acréscimo compensatório em relação ao tempo de trabalho; este
tempo é chamado de ficto.
Nesta linha, existe a Aposentadoria Especial, quando o
segurado fica exposto aos agentes prejudiciais por toda sua vida laborativa.
Assim, aposenta-se em:
· 15 anos, se a exposição é de grau máximo;
· 20 anos, se a exposição é de grau médio;
· 25 anos, se a exposição é de grau leve.
Importante destacar que o cálculo da Renda Mensal Inicial da
Aposentadoria Especial, não tem incidência do Fator Previdenciário, consiste
apenas nos 80% maiores salários de contribuição, á partir de julho de 1994.
Mas se não exposto por toda vida laborativa aos agentes
nocivos, podem ser convertido os períodos trabalhados em condições especiais
para tempo de atividade comum.
Considerando que a aposentadoria especial, em grau leve,
corresponde a 25 anos de contribuição, tanto para homes quanto para mulheres, para
chegarmos ao multiplicador devemos fazer o seguinte cálculo:
Aposentadoria Especial Grau Leve = 25 anos
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Homens = 35 anos
Para exposição de Homens á Grau Leve = 35/25 = Multiplicador
1,4
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Mulheres = 30 anos
Para exposição de Mulheres á Grau Leve = 30/25 =
Multiplicador 1,2
E assim, grau médio:
Homens = 35/20 = 1,75
Mulheres = 30/20 = 1,5
E grau máximo:
Homens = 35/15 = 2,33
Mulheres = 30/15 = 2
Ex.: Maria laborou por 20 anos no comércio, sem exposição a
agentes nocivos. Trabalhou também por 05 anos exposta a grau máximo de
insalubridade.
Assim, Maria poderá se aposentar por Tempo de Contribuição,
eis que 20 + 5 (tempo trabalhado) X 2 (multiplicador) = 30 anos (tempo necessário para aposentadoria por TC)!
Essa comprovação torna-se possível através da juntada do PPP (perfil
profissiográfico previdenciário) e do Laudo Técnico de Levantamento de Riscos Ambientais da Empresa (onde laborou), aumentando o tempo de trabalho, mesmo para fins de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (respeitando a carência de 180 meses).
Desta forma, é possível, inclusive, revisar benefícios que
não fizeram uso destes períodos fictícios, aumentando o tempo de trabalho e
consequentemente a renda mensal.