Na prática trata-se do mesmo período, apenas a nomenclatura á partir da EC nº. 20 de dezembro de 1998 que mudou. Hoje usamos o termo Tempo de Contribuição, o qual nos remete a base da Previdência Social, eis que de caráter contributivo.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nada mais é do que o tempo trabalhado onde verteram contribuições ao INSS.
A contagem de tempo total é feita em quantidade de anos para o cálculo da RMI (renda mensal inicial) e do FATOR PREVIDENCIÁRIO, ou seja, os sistemas consideram em número de anos com a fração correspondente aos dias. Os diferentes sistemas de somatório de Tempo de Contribuição fornecem o resultado no formato: XX anos XX meses XX dias.
Para o cálculo real, devemos transformar em número de anos (todos na base "dias"):
a) Anos em dias: XX anos . 360 = XX dias
b) Meses em dias: XX meses . 30 = XX dias
c) Dias = XX dias.
Total: a + b + c = XX dias
QUESTÃO DE CONCURSO
Para cálculo do SB (salário de benefício), usa-se o ano comercial = 01 ano - 360 dias.
Para cálculo do FP (fator previdenciário), usa-se o ano calendário = 01 ano - 365 dias.
Exemplo (para cálculo do SB):
32 anos 11 meses e 22 dias
32 . 360 = 11.520 dias
11 . 30 = 330 dias
Total: 11.520 + 330 + 22 = 11.872/360 = 32,98 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
Somar Tempo de Contribuição:
Somar Valor do Benefício:
Importante destacar que o Tempo de Contribuição é o tempo trabalhado, onde como o próprio nome já diz, houve contribuições ao Instituto Previdenciário.
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