domingo, 26 de fevereiro de 2012

Tempo de Serviço ou Tempo de Contribuição?

     Na prática trata-se do mesmo período, apenas a nomenclatura á partir da EC nº. 20 de dezembro de 1998 que mudou. Hoje usamos o termo Tempo de Contribuição, o qual nos remete a base da Previdência Social, eis que de caráter contributivo.

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Nada mais é do que o tempo trabalhado onde verteram contribuições ao INSS.
     A contagem de tempo total é feita em quantidade de anos para o cálculo da RMI (renda mensal inicial) e do FATOR PREVIDENCIÁRIO, ou seja, os sistemas consideram em número de anos com a fração correspondente aos dias. Os diferentes sistemas de somatório de Tempo de Contribuição fornecem o resultado no formato: XX anos XX meses XX dias.

     Para o cálculo real, devemos transformar em número de anos (todos na base "dias"):
     a) Anos em dias: XX anos . 360 = XX dias
     b) Meses em dias: XX meses . 30 = XX dias
     c) Dias = XX dias.

     Total: a + b + c = XX dias


     QUESTÃO DE CONCURSO
     
     Para cálculo do SB (salário de benefício), usa-se o ano comercial = 01 ano - 360 dias.
     Para cálculo do FP (fator previdenciário), usa-se o ano calendário = 01 ano - 365 dias.


     Exemplo (para cálculo do SB):

     32 anos 11 meses e 22 dias
     32 . 360 = 11.520 dias
     11 . 30 = 330 dias
     Total: 11.520 + 330 + 22 = 11.872/360 = 32,98 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO


     Somar Tempo de Contribuição:


     Somar Valor do Benefício:

Um comentário:

  1. Importante destacar que o Tempo de Contribuição é o tempo trabalhado, onde como o próprio nome já diz, houve contribuições ao Instituto Previdenciário.

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