Os
benefícios passíveis de revisões são os derivados de incapacidade
(auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por
morte [resultante de um dos anteriores]), que obtiveram DIB (Data de Início do Benefício) entre novembro/1999
á agosto/2009.
O
decreto 3048/99 tornou-se mais gravoso que a própria lei, eis que estipulou
denominador mínimo (60% do número de meses transcorridos desde julho de 1994 a
data do benefício), sendo que a lei de benefícios fazia referência apenas a 80%
dos maiores salários de contribuição.
Assim,
se o segurado tivesse uma quantidade pequena de contribuições, não gozava da
benesse do descarte das 20% menores.
Em
18 de agosto de 2009, a própria administração reconheceu o prejuízo que causou
aos segurados, assim, novas decisões judiciais, tem marcado esta como data de
referência para pagamento das ações ajuizadas, restituindo ao segurado valor
referente aos cinco anos anteriores a 18 de agosto de 2009, independente da
data em que ajuizou ação (se posterior).
Com
o descarte dos 20% menores salários de contribuição, o SB aumenta, e em contra
partida, o valor do benefício. A revisão é muito simples, se o segurado possuía
10 contribuições, retiram-se as duas menores e o cálculo do benefício é
refeito.
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