sexta-feira, 2 de março de 2012

Medida Provisória nº. 242/05 - Revisão de Benefício

      Os benefícios passíveis de revisões são o auxílio doença e o auxílio acidente, que obtiveram DIB (Data de Início do Benefício) entre 28 de março de 2005 e 03 de julho de 2005.

     No período de vigência da MP nº. 242 de 24/03/05, estabeleceu-se que o cálculo do SB (Salário de Benefício) do auxílio doença e do auxílio acidente, voltaria a ser constituído através da média aritmética simples dos trinta e seis últimos salários de contribuição.
     Ocorre que tal MP não virou lei e portanto seus efeitos ficaram limitados ao período de sua vigência. Assim, há uma série de benefícios concedidos no lapso temporal de validade da medida, que consideraram a média das últimas 36 contribuições (e não dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994) para o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial).

    Como cada caso possui suas particularidades (os segurados possuem contribuições distintas), é necessário recalcular a Renda Inicial, para avaliar se a MP foi favorável ou não.
     Se desfavorável, o prejuízo pode ser reparado através de ação judicial. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário