Os benefícios
passíveis de revisões são o auxílio doença e o auxílio acidente, que obtiveram
DIB (Data de Início do Benefício) entre 28 de março de 2005 e 03 de julho de
2005.
No período de vigência da MP nº. 242 de 24/03/05, estabeleceu-se que o cálculo do SB (Salário de Benefício) do auxílio
doença e do auxílio acidente, voltaria a ser constituído através da média
aritmética simples dos trinta e seis últimos salários de contribuição.
Ocorre que tal MP não virou lei e portanto
seus efeitos ficaram limitados ao período de sua vigência. Assim, há uma série
de benefícios concedidos no lapso temporal de validade da medida, que
consideraram a média das últimas 36 contribuições (e não dos 80% maiores
salários de contribuição desde julho de 1994) para o cálculo da RMI (Renda
Mensal Inicial).
Como cada caso possui suas
particularidades (os segurados possuem contribuições distintas), é necessário recalcular a Renda Inicial, para avaliar se a MP foi favorável ou não.
Se desfavorável, o prejuízo pode ser
reparado através de ação judicial.
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