Embora de simples compreensão, a alíquota 0,31, presente no
cálculo do Fator Previdenciário, gera dúvidas á seu respeito.
Pois bem, corresponde ao percentual dos salários que, em
média, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) recebe de cada segurado (11%
[contribuição do trabalhador] + 20 % [contribuição do empregador]).
MÉDIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RGPS = 11% + 20% = 31% = 0,31
Simples assim...
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