O trabalhador exposto de modo habitual e permanente a
agentes nocivos a sua saúde, sujeito a trabalho perigoso, penoso ou insalubre,
tem direito a um acréscimo compensatório em relação ao tempo de trabalho; este
tempo é chamado de ficto.
Nesta linha, existe a Aposentadoria Especial, quando o
segurado fica exposto aos agentes prejudiciais por toda sua vida laborativa.
Assim, aposenta-se em:
· 15 anos, se a exposição é de grau máximo;
· 20 anos, se a exposição é de grau médio;
· 25 anos, se a exposição é de grau leve.
Importante destacar que o cálculo da Renda Mensal Inicial da
Aposentadoria Especial, não tem incidência do Fator Previdenciário, consiste
apenas nos 80% maiores salários de contribuição, á partir de julho de 1994.
Mas se não exposto por toda vida laborativa aos agentes
nocivos, podem ser convertido os períodos trabalhados em condições especiais
para tempo de atividade comum.
Considerando que a aposentadoria especial, em grau leve,
corresponde a 25 anos de contribuição, tanto para homes quanto para mulheres, para
chegarmos ao multiplicador devemos fazer o seguinte cálculo:
Aposentadoria Especial Grau Leve = 25 anos
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Homens = 35 anos
Para exposição de Homens á Grau Leve = 35/25 = Multiplicador
1,4
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Mulheres = 30 anos
Para exposição de Mulheres á Grau Leve = 30/25 =
Multiplicador 1,2
E assim, grau médio:
Homens = 35/20 = 1,75
Mulheres = 30/20 = 1,5
E grau máximo:
Homens = 35/15 = 2,33
Mulheres = 30/15 = 2
Ex.: Maria laborou por 20 anos no comércio, sem exposição a
agentes nocivos. Trabalhou também por 05 anos exposta a grau máximo de
insalubridade.
Assim, Maria poderá se aposentar por Tempo de Contribuição,
eis que 20 + 5 (tempo trabalhado) X 2 (multiplicador) = 30 anos (tempo necessário para aposentadoria por TC)!
Essa comprovação torna-se possível através da juntada do PPP (perfil
profissiográfico previdenciário) e do Laudo Técnico de Levantamento de Riscos Ambientais da Empresa (onde laborou), aumentando o tempo de trabalho, mesmo para fins de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (respeitando a carência de 180 meses).
Desta forma, é possível, inclusive, revisar benefícios que
não fizeram uso destes períodos fictícios, aumentando o tempo de trabalho e
consequentemente a renda mensal.
Bom dia,
ResponderExcluirEstou procurando uma informação, mas por enquanto não consegui encontrar vamos ver se você pode me ajudar. Eu preciso saber em que lei está escrito que 15 anos, se a exposição é de grau máximo; 20 anos, se a exposição é de grau médio; 25 anos, se a exposição é de grau leve.
Att
Decreto nº 4.827- de 3 de Setembro de 2003 - DOU de 4/09/2003
ResponderExcluir15 anos
ResponderExcluirboa noite sou funcionário publico administrativo do detran e recebo a insalubridade máxima há 25 anos, tenho 44 anos de idade tenho direito a aposentadoria especial? obrigado .Deus abençoe vocês
ResponderExcluirTenho 52 anos de idade, 29 anos e 1 mes de contribuição à Previdência, trabalhei durante 11 anos e 8 meses com produtos químicos como benzina, cola de sapateiro, chumbo, etc. na pré-impressão de um jornal. Eu já posso me aposentar?
ResponderExcluirObrigado.
Boa tarde, gostaria de saber e se me puderem ajudar agradeço, dos 15 anos aos 35 trabalhei na area rural, dos 15 anos até os 23 trabalhei na produção de cebolas e cenouras, sem registro em carteira e sem contrato mas num unico patrão, depois trabalhei mais 12 anos como meeiro de uva com contrato registrado em cartorio, e trabalhei com defensivos agricolas, com gramaxones, rondaup, tenho direito a insalubridade, depois disso tenho mais 12 anos como eletricista de alta e baixa tensão com adicional de periculosidade, posso requerer com os antigos patroes o direito ao grau de insalubridade. obrigado desde ja.
ResponderExcluirBoa tarde, gostaria de saber e se me puderem ajudar agradeço, dos 15 anos aos 35 trabalhei na area rural, dos 15 anos até os 23 trabalhei na produção de cebolas e cenouras, sem registro em carteira e sem contrato mas num unico patrão, depois trabalhei mais 12 anos como meeiro de uva com contrato registrado em cartorio, e trabalhei com defensivos agricolas, com gramaxones, rondaup, tenho direito a insalubridade, depois disso tenho mais 12 anos como eletricista de alta e baixa tensão com adicional de periculosidade, posso requerer com os antigos patroes o direito ao grau de insalubridade. obrigado desde ja.
ResponderExcluirA pericia constatou insalubridade de grau médio em produtos químicos,gostaria de saber se da direito a aposentadoria especial, uma vez que trabalhei durante 24 anos 11 meses e 27 dias?
ResponderExcluirBom dia Policial Militar que contribuiu durante 20 anos e recebe insalubridade no grau máximo de 40%, com quantos anos aposenta?
ResponderExcluirBoa tarde, trabalhei de 1991 a 1996 em uma empresa siderurgica e a mesma pagava no holerite um valor para insalubridade e anotou na carteira de trabalho insalubridade grau médio. Solicitei o PPP e veio a informação de 85 db o ruido, está errado? Deveria ser acima, certo?
ResponderExcluirSou microempreendedor como sapateiro desde de 2012, já contribui para inss por 30 anos.
ResponderExcluirTenho direito a solicitar aposentadoria por insalubridade?
se uma pessoa trabalhou 6 anos e 6 meses com 20% de insalubridade. como vai converter em tempo comum?
ResponderExcluirtenho o grau de insalubridade de 40%,com quantos anos vou me aposentar?
ResponderExcluirolá boa tarde trabalhei 08 anos com cola de sapato, produtos para lavar sapatos e tinta, tenho 22 anos de contribuição, tenho direito a insalubridade
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